Divulgação Prefeitura de São Gonçalo |
Se você está estudando para os concursos da Prefeitura, Secretaria de Educação e Câmara, todos no Município de São Gonçalo, tem que ter a Lei Orgânica na ponta da língua. Sabemos o quanto é difícil encontrar exercícios sobre o assunto, por isso, elaboramos dez questões inéditas para você colocar o estudo em prática. Aproveite e em breve teremos mais novidades!
1. O governo municipal de São Gonçalo é exercido por:
a)
Prefeito.
b)
Câmara Municipal.
c)
Prefeito, Câmara Municipal e Poder Judiciário.
d)
Prefeito e Câmara Municipal.
GABARITO
D
Art.2º O Governo Municipal é
exercido pela Câmara Municipal e pelo Prefeito.
Observação: Não existe Poder
Judiciário nos municípios!
2.
Sobre o município de São Gonçalo é INCORRETO
afirmar:
a) compete ao município criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual.
b) a Câmara Municipal compõe-se de
Vereadores eleitos diretamente, em número proporcional ao de eleitores do
Município.
c) Os distritos serão criados,
organizados e suprimidos por lei complementar municipal.
d) o Município compreende a sede e os
distritos, atualmente existentes e os que forem criados.
GABARITO
B
Art.15 A Câmara Municipal compõe-se de
Vereadores eleitos diretamente, em número proporcional à POPULAÇÃO do Município;
3.
Dentre as atribuições da Câmara Municipal de
São Gonçalo, é de sua competência privativa, EXCETO:
a) solicitar a intervenção estadual.
b) autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se
ausentarem do Município por até quinze dias consecutivos.
c) sustar os atos normativos do Poder Executivo
que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
d) sustar a execução de ato impugnado pelo órgão de auxílio no controle externo.
GABARITO
B
Art.
17 III
- autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município por MAIS
de quinze dias consecutivos.
4.
As deliberações da Câmara Municipal e das
Comissões do Município de São Gonçalo, salvo disposição em contrário, serão
tomadas por:
a)
maioria de votos.
b)
maioria de votos, presente a maioria dos seus
membros.
c)
votos de 2/3 dos seus membros.
d)
votos de 3/5 dos seus membros.
GABARITO
B
Art.24 Salvo similar disposição
constitucional em contrário, as deliberações da
Câmara Municipal e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus
membros.
5.
A Lei Orgânica do Município de São Gonçalo poderá
ser emendada mediante proposta, EXCETO:
a)
do Prefeito Municipal.
b)
do Presidente da Câmara Municipal.
c)
de cinco por cento, no mínimo, do eleitorado
municipal.
d)
de um terço dos membros da Câmara Municipal.
GABARITO
B
Art.30 A Lei Orgânica poderá ser
emendada por proposta de um terço, no mínimo,
dos membros da Câmara Municipal ou por proposta do Prefeito ou por cinco por cento, no mínimo, do eleitorado
do Município.
6. O controle externo, a cargo da Câmara dos Vereadores, é exercido com o auxílio do Conselho Estadual de Contas dos Municípios, que emitirá parecer prévio sobre as contas do prefeito. De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, o parecer do Conselho Estadual de Contas dos Municípios somente deixará de prevalecer por decisão de:
a) maioria simples dos membros da Câmara.
b) maioria absoluta dos membros da
Câmara.
c) 2/3 dos membros da Câmara.
d) 3/5 dos membros da Câmara.
GABARITO
C
Art.46 O controle externo, a cargo da
Câmara de Vereadores, é exercido com o auxílio do Conselho Estadual de Contas
dos Municípios, que emitirá parecer prévio sobre as contas do prefeito.
Parágrafo Único – Somente por decisão de
dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer o prévio.
7.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de
São Gonçalo, compete privativamente ao Prefeito:
a) prestar semestralmente à Câmara as contas
contendo os resultados gerais da gestão de todos os órgãos e entidades dos
poderes do Município, bem como dos Fundos, que serão apresentados ao Tribunal
de Contas no mesmo prazo.
b) eleger os membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
c) prestar contas da administração e publicar balancetes
nos prazos estabelecidos em lei.
d) fixar, anualmente, a remuneração dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
GABARITO
C
Art.56
Compete privativamente ao Prefeito:
X
– prestar contas da administração e publicar balancetes nos prazos estabelecidos
em lei;
Observação:
Na letra A, o correto é anualmente e não semestralmente.
8.
A respeito do tópico Ordem Social na Lei
Orgânica do Município de São Gonçalo, é correto afirmar:
a) a saúde é direito de todos e responsabilidade
e dever de toda a sociedade e do município.
b) o município não deverá estimular a medicina
alternativa, mas criar políticas e regulamentações apropriadas, bem como
instituir serviços apropriados nas unidades municipais de saúde.
c) o dever do município com a educação será
efetivado mediante a garantia de atuação prioritária no ensino fundamental e no
ensino médio.
d) o Poder Executivo, obrigatoriamente,
incentivará a cultura artística, criando a Escola Municipal de Artes, com a
abrangência de todas as modalidades artísticas.
GABARITO:
D
Art.179 O Poder Executivo, obrigatoriamente, incentivará a cultura artística em
nossa cidade, criando a Escola Municipal de Artes, com a abrangência de todas
as modalidades artísticas.
Sobre as demais alternativas:
A) Art.150 A saúde é direito de todos, responsabilidade de toda a sociedade e
dever do município.
B)
Art. 154 Incumbe ao Poder Público Municipal;
IV - estimular a medicina alternativa e popular, criando política e
regulamentação apropriada, bem como instituindo os serviços apropriados nas
unidades municipais de saúde;
C)
Art. 166 O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia
de:
II - atuação prioritária no ensino fundamental e no pré-escolar;
9.
A respeito da Lei Orgânica do Município de São
Gonçalo escolha a assertiva correta:
a) todo poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou indiretamente, nos termos desta Lei Orgânica.
b) mediante proposição fundamentada de dois
quintos dos Vereadores ou de cinco por cento dos eleitores, será submetida a
plebiscito questão relevante para o destino do Município, nos termos da lei.
c) os conselhos municipais terão a participação
de dois quintos de seus membros, indicados, alternativamente, por entidades
associativas.
d) é obrigatória a participação de partidos políticos
nos conselhos municipais.
GABARITO
B
Art.
4º Todos têm direito de participar, nos termos da lei, das decisões do Poder
Público Municipal, em qualquer Poder ou nível da Administração Pública,
exercendo-se a soberania popular através do sufrágio universal e do voto
direto, secreto e igualitário, bem como mediante plebiscito, referendo,
iniciativa legislativa popular, cooperação das associações representativas
no planejamento municipal e fiscalização dos atos municipais.
§
1º Mediante proposição devidamente fundamentada de dois quintos dos Vereadores
ou de cinco por cento dos eleitores, será submetida a plebiscito questão
relevante para o destino do Município, nos termos da lei.
Sobre as demais respostas:
A)
Art.1º Parágrafo Único - Todo poder municipal
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE,
nos termos desta Lei Orgânica.
C) Art. 4º § 2º Os Conselhos Municipais, como forma de participação popular nos
programas e projetos governamentais, atenderão aos seguintes princípios:
I
- um terço, no mínimo, de seus membros, indicados, alternativamente, por
entidades associativas;
D) II - facultada a participação de partido político;
10. A respeito da Lei Orgânica do Município de São
Gonçalo marque a alternativa verdadeira:
a) o Município tem como símbolos bandeira, hino,
selos e armas.
b) é vedado ao Município estabelecer cultos
religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive
a colaboração de interesse público.
c) é vedado ao Município celebrar convênios com
outras pessoas jurídicas.
d) poderá ser criada entidade intermunicipal de
administração indireta para realização de obras, atividades e serviços
específicos de interesse comum, mediante convênio com outros entes federativos.
GABARITO
D
Art.10 Parágrafo Único - Poderá
ser criada entidade intermunicipal de administração
indireta para realização de obras, atividades e serviços específicos de interesse comum, mediante convênio
com outros entes federativos.
Sobre as demais alternativas:
A)
Art.8 O Município tem como símbolos
bandeiras, hino e brasão.
Observação: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais são os símbolos da República Federativa do Brasil (CF, Art.13, 1º)
B)
Art.9 É vedado ao Município:
I
- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
C) Art.10 Pode o Município celebrar convênios com outras pessoas jurídicas e entidades da administração indireta e fundacional, para execução de suas leis e serviços, sendo que a responsabilidade pela execução dos mesmos ficará sempre a cargo do servidor público federal, estadual ou municipal.
Esperamos que você tenha se saído bem. Comenta aqui se gostou que, em breve, publicaremos
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